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Trabalho Temporário em Portugal: Entenda os Direitos e Deveres

O trabalho temporário é uma forma de emprego que tem vindo a ganhar relevância no mercado laboral português. Caracteriza-se pela sua duração limitada e pela existência de uma relação triangular entre o trabalhador, a empresa de trabalho temporário (ETT) e a empresa utilizadora. Este artigo visa esclarecer as principais questões relacionadas com o trabalho temporário em Portugal, apoiando-se na legislação aplicável.

Trabalho Temporário em Portugal

¿O Que é o Trabalho Temporário?

De acordo com o Código do Trabalho português (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), o trabalho temporário consiste na prestação de atividade laboral por parte de um trabalhador para uma empresa utilizadora, sendo contratado e remunerado por uma ETT (artigo 172º). Esta modalidade é frequentemente usada para responder a necessidades transitórias das empresas.

Estrutura da Relação Triangular

  • Trabalhador: A pessoa que presta serviço.
  • Empresa de Trabalho Temporário (ETT): A entidade que contrata o trabalhador e o cede à empresa utilizadora.
  • Empresa Utilizadora: A organização onde efetivamente ocorre a prestação do trabalho.

Direitos dos Trabalhadores Temporários

Os trabalhadores em regime de trabalho temporário têm direito a:

  1. Remuneração Equivalente: Devem receber salário igual ao dos trabalhadores da empresa utilizadora que desempenhem funções equivalentes (artigo 173º).
  2. Condições de Trabalho: Beneficiam das mesmas condições laborais garantidas aos trabalhadores permanentes da empresa utilizadora.
  3. Segurança Social: Têm direito à inscrição nos regimes gerais da segurança social.
  4. Formação Profissional: Quando aplicável, devem ter acesso à formação adequada ao exercício das suas funções.

Responsabilidades das Empresas de Trabalho Temporário

As ETTs devem:

  1. Contrato com o Trabalhador: Formalizar um contrato de trabalho temporário com cada trabalhador cedido.
  2. Contrato com Empresa Utilizadora: Estabelecer um contrato comercial que regule a cedência dos seus trabalhadores.
  3. Pagamento Atualizado: Garantir o pagamento atempado dos salários e demais compensações aos trabalhadores.
  4. Proteção Social: Assegurar que os seus colaboradores estão cobertos pelos sistemas públicos ou privados relevantes.

Limites ao Uso do Trabalho Temporário

A lei estabelece limitações quanto à duração e às situações admissíveis para recorrer ao trabalho temporário (artigos 142º e seguintes), como:

  • Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou cujo posto esteja vago temporariamente;
  • Acúmulo excecional de tarefas;
  • Realização de tarefas sazonais ou outras atividades cujo ciclo produtivo tenha irregularidades cronológicas decorrentes da natureza própria dessas atividades.

¿Perguntas Frequentes

¿Qual é a duração máxima dos contratos de trabalho temporário?

A duração máxima depende do motivo pelo qual foi contratado o serviço mas, regra geral, não pode ultrapassar os dois anos.

¿Os trabalhadores temporários têm direito a férias?

Sim, os trabalhadores temporários acumulam direito a férias proporcionalmente ao tempo efetivo do seu contrato.

¿Podem existir renovações nos contratos?

Sim, as renovações são permitidas desde que não ultrapassem os limites máximos estabelecidos para cada situação legalmente prevista.

¿Em caso de doença ou acidente, como fica a situação do trabalhador temporário?

O trabalhador mantém todos os seus direitos sociais incluindo assistência médica e subsídios por doença conforme previsto na legislação geral sobre segurança social e proteção no emprego.

¿Onde posso encontrar mais informações sobre meus direitos como trabalhador temporário?

Para mais informações consulte diretamente o Código do Trabalho Português disponível online ou contacte as autoridades competentes como ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho ou sindicatos representantes da categoria profissional envolvida.

É fundamental tanto para empregados quanto empregadores conhecer profundamente estas disposições legais para garantir práticas justas no mercado laboral português.