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Trabalhador Doméstico: Direitos, Deveres e Regulação em Portugal

O trabalho doméstico é uma ocupação fundamental que engloba diversas tarefas realizadas no âmbito de um lar. Em Portugal, os trabalhadores domésticos são protegidos por legislação específica que define seus direitos e deveres. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais questões relacionadas a esta profissão.

Trabalhador Doméstico: Direitos, Deveres e Regulação em Portugal

Definição de Trabalhador Doméstico

Um trabalhador doméstico é qualquer pessoa que presta serviços de natureza contínua e de caráter não lucrativo numa casa particular, como limpeza, cozinha, cuidado de crianças ou assistência a idosos. A relação laboral estabelece-se entre o trabalhador e o empregador particular (artigo 1154º do Código Civil).

artigo 1154º do Código Civil

Legislação Aplicável

  • Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009): Não se aplica integralmente ao trabalho doméstico.
  • Decreto-Lei n.º 235/92: Regula especificamente o contrato de trabalho doméstico em Portugal.
  • Convenção n.º 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT): Ratificada por Portugal para promover condições dignas para os trabalhadores domésticos.

Perguntas Frequentes

¿Quais são os direitos dos trabalhadores domésticos?

Os trabalhadores têm direito a um salário justo, descanso semanal obrigatório, férias pagas, subsídios de férias e Natal, e proteção em caso de acidentes de trabalho.

¿Existe um salário mínimo para o trabalho doméstico?

Sim, tal como outras profissões, o trabalho doméstico está sujeito ao salário mínimo nacional.

¿Como é regulamentado o horário de trabalho?

O Decreto-Lei n.º 235/92 estipula que a duração normal do trabalho não deve exceder as 44 horas semanais.

¿Os trabalhadores domésticos têm direito à Segurança Social?

Sim, estão obrigados a descontar para a Segurança Social e beneficiam das respetivas prestações sociais (artigos 28º e seguintes do Decreto-Lei n.º 235/92).

¿E quanto às férias?

Têm direito a um período mínimo anual de 22 dias úteis de férias (artigo 17º do Decreto-Lei n.º 235/92).

Contrato de Trabalho Doméstico

A relação laboral deve ser formalizada através de contrato escrito quando superior a seis meses; contudo, mesmo os contratos verbais são válidos e conferem direitos aos trabalhadores.

Direitos Específicos

Além dos já mencionados:

  1. Subsídio por Desemprego: Sob certas condições podem ter acesso ao subsídio por desemprego.
  2. Formação Profissional: Embora menos comum neste setor, têm direito à formação contínua.
  3. Saúde e Segurança no Trabalho: Devem ser garantidas condições seguras e saudáveis para o exercício das suas funções.

Deveres dos Empregadores

Os empregadores devem:

  1. Inscrever-se na Segurança Social como entidade empregadora.
  2. Efetuar os descontos correspondentes às contribuições sociais.
  3. Proporcionar condições adequadas para que o trabalho seja realizado.

Desafios Enfrentados pelos Trabalhadores Domésticos

Apesar da legislação existente, muitos destes profissionais ainda enfrentam informalidade nas relações laborais, dificuldades no acesso aos seus direitos legais completos e falta de reconhecimento social pelo seu papel essencial na sociedade.

Trabalhadores domésticos são peças-chave no funcionamento harmonioso das dinâmicas familiares modernas em Portugal. É vital que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam bem informados sobre os direitos e obrigações previstos pela lei para garantir relações laborais justas e dignas nesta área tão importante do mercado de trabalho português.

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