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Doenças Profissionais: Compreensão, Prevenção e Direitos em Portugal

Doenças profissionais são condições de saúde causadas diretamente pela atividade profissional ou pelas condições em que o trabalho é realizado. Em Portugal, a legislação que regula as doenças profissionais está estipulada principalmente na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, complementando o Código do Trabalho.

Doenças Profissionais: Compreensão, Prevenção e Direitos em Portugal

Conteúdo

¿O Que São Doenças Profissionais?

As doenças profissionais são distúrbios que resultam da exposição a riscos no ambiente de trabalho, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Estas condições podem se manifestar imediatamente ou ao longo do tempo e incluem lesões músculo-esqueléticas, problemas respiratórios, perda auditiva induzida por ruído, dermatoses ocupacionais e transtornos psicológicos relacionados ao estresse.

Legislação Aplicável

Reconhecimento de Doenças Profissionais

Para que uma doença seja oficialmente reconhecida como profissional em Portugal:

  1. A doença deve estar incluída na lista oficial de doenças profissionais.
  2. Deve existir um nexo causal entre a atividade desempenhada pelo trabalhador e a patologia diagnosticada.
  3. É necessário um relatório médico detalhado comprovando a relação entre a doença e o exercício da atividade laboral.

Lista oficial de doenças profissionais

A lista oficial de doenças profissionais em Portugal está definida no Decreto-Lei n.º 72/2020, de 16 de setembro, que atualizou a tabela anteriormente em vigor. Esta tabela classifica as doenças por grupos principais, consoante os agentes ou fatores de risco profissional envolvidos.

Abaixo segue uma estrutura simplificada da lista com os principais grupos de doenças profissionais reconhecidas em Portugal:

Doenças provocadas por agentes químicos

  • Intoxicações agudas ou crónicas por metais pesados (chumbo, mercúrio, cádmio, etc.)
  • Doenças causadas por solventes orgânicos
  • Pneumopatias provocadas por poeiras inorgânicas (silicose, asbestose)
  • Entre outras

Doenças de pele provocadas por substâncias e agentes não compreendidos em outros itens

  • Dermatoses alérgicas ou irritativas
  • Cancro da pele

Doenças provocadas por agentes físicos

  • Surdez provocada pelo ruído
  • Doenças causadas pelas vibrações (síndrome do martelo pneumático)
  • Patologias relacionadas à radiação ionizante ou não ionizante

Doenças associadas a riscos ergonómicos e psicossociais

  • Lesões musculoesqueléticas (tendinites, síndrome do túnel cárpico)
  • Perturbações osteomusculares relacionadas ao trabalho

Doenças infeciosas e parasitárias

  • Zoonoses (doenças transmitidas entre animais e seres humanos)

Pneumopatias provocadas por poeiras orgânicas

  • Alveolites alérgicas extrínsecas
  • Asma ocupacional

Cancro profissional

Outras doenças sistémicas

Esta é apenas uma representação geral dos tipos de doença incluídos na lista oficial portuguesa; cada grupo contém várias subcategorias específicas para diferentes condições e exposições.

Para obter a lista completa e detalhada das doenças profissionais reconhecidas em Portugal, deve-se consultar o texto integral do Decreto-Lei n.º 72/2020 ou visitar o site oficial da Segurança Social ou da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), onde estão disponíveis recursos informativos atualizados sobre esta matéria.

Aqui tem um pdf da segurança social onde é publicada esta lista:

É importante mencionar que para além das condições listadas, qualquer outra condição que possa ser comprovadamente atribuída à atividade laboral pode ser considerada para avaliação como potencial doença profissional mediante processo adequado e validação clínica e legal.

Direitos dos Trabalhadores

Trabalhadores diagnosticados com uma doença profissional têm direito a:

  1. Assistência Médica: Inclui tratamento médico especializado, medicamentos e reabilitação necessária.
  2. Proteção Financeira: Pode incluir subsídios por incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
  3. Compensações Especiais: Dependendo da gravidade da incapacidade resultante da doença.
  4. Reintegração Profissional: Caso possível, adaptação do posto de trabalho às restrições do trabalhador.

Processo de Declaração

O processo inicia-se com o diagnóstico médico seguido pela comunicação à seguradora responsável pela cobertura das doenças profissionais na empresa onde o trabalhador exerce sua função.

Prevenção das Doenças Profissionais

A prevenção é fundamental para reduzir a incidência de doenças relacionadas ao trabalho:

  1. Avaliação dos Riscos: O empregador deve identificar os riscos presentes no local de trabalho (artigo 15º do Código do Trabalho).
  2. Medidas Preventivas: Implementar medidas adequadas para minimizar os riscos detectados (artigo 273º).
  3. Formação: Oferecer formação aos trabalhadores sobre os riscos específicos das suas funções e medidas de proteção (artigo 19º).

Perguntas Frequentes

¿Como posso saber se minha condição é uma doença profissional?

Consulte um médico especialista que poderá avaliar se sua condição se enquadra nas listagens oficiais de doenças profissionais.

¿Quem paga pelo tratamento das doenças profissionais?

Os custos associados ao tratamento são geralmente cobertos pelas apólices de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais contratadas pelo empregador.

¿Existe algum prazo para comunicar uma suspeita de doença profissional?

Sim, deve ser comunicada assim que houver um diagnóstico formal por parte dos serviços médicos competentes.

¿Posso ser despedido por ter uma doença profissional?

A lei protege os trabalhadores contra despedimentos baseados em incapacidades resultantes de acidentes ou doenças adquiridas em contexto laboral (artigo 68º da Lei nº 98/2009).

¿Onde posso encontrar mais informações?

Pode consultar mais informações nos sites oficiais da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho ou Segurança Social direta.

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